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Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este é um serviço do(a) Ministério do
Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994.
Lei n. 13.667, de 17 de maio de 2018.
Resolução nº 808, de 24 de abril de 2018, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Resolução nº 758, de 9 de março de 2016, do Codefat.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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